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Decisão do colegiado de 05/06/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRO NA OFERTA PÚBLICA DE AÇÕES DE EMISSÃO DA EZ TEC S.A. - PROC. RJ2007/3948

Reg. nº 5508/07
Relator: SRE/GER-2

Trata-se de pedido da EZ TEC Empreendimentos e Participações S.A., sociedade por ações, e do BANCO UBS PACTUAL S.A., instituição financeira, de dispensa de elaboração de estudo de viabilidade econômico-financeira, previsto no art. 32 da Instrução CVM n.º 400/03 e alterações, no contexto da oferta pública primária de ações ordinárias emitidas pela companhia.

A área técnica esclareceu que se trata de companhia nova, mas que herda uma atividade desenvolvida há cerca de 28 anos por seus controladores. Tal atividade era desenvolvida por 29 SPEs, controladas pelas mesmas pessoas físicas e jurídicas que hoje controlam a Companhia. Atualmente, são 37 SPEs, tendo em vista que novas sociedades nesse modelo foram constituídas e nenhuma foi extinta, desde a constituição da primeira sociedade do grupo, em 1979. Em razão disso, a área técnica sugeriu o acolhimento do pedido de dispensa, em linha com entendimento firmado em exame de pedidos análogos, nos quais o Colegiado entendeu que a reorganização societária de empresas já existentes em veículo novo permite que o estudo de viabilidade possa ser dispensado, se as informações contidas no prospecto forem abrangentes e consistentes o suficiente para não causar qualquer prejuízo informacional ao investidor, vis a vis as informações que estariam disponíveis com a inclusão do referido estudo.

Após debater o assunto, o Colegiado decidiu acolher a manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-2/N° 172/07, no sentido de conceder a dispensa pleiteada.

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