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Decisão do colegiado de 05/06/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 35, III DA INSTRUÇÃO Nº 391/03 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES BRASIL ENERGIA – PROC. RJ2007/5345

Reg. nº 5509/07
Relator: SRE

Trata-se de requerimento do UBS PACTUAL GESTORA DE INVESTIMENTOS ALTERNATIVOS LTDA., na qualidade de gestor do FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES BRASIL ENERGIA, solicitando dispensa do cumprimento do disposto no artigo 35, III da Instrução CVM nº 391/03.

O Colegiado, após analisar a manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/Nº 171/07, deliberou acatar, no caso concreto, a dispensa pleiteada, pelos fundamentos expostos no referido memo.

Ademais, quanto à sugestão da área técnica de alteração da redação do art. 35, inciso III da Instrução CVM n° 391/03, o Colegiado determinou que a Superintendência de Desenvolvimento do Mercado - SDM e a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE avaliassem a conveniência e oportunidade de realizar tal alteração.

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