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Decisão do colegiado de 05/06/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – AGRENCO NETHERLANDS N.V.

Trata-se de pedido de tratamento confidencial, formulado pela Agrenco Netherlands N.V., sobre processo de incorporação por empresa que tem a intenção de listar certificados de depósito de ações representativos de ações de sua emissão na Bolsa de Valores de São Paulo.

O Colegiado entendeu que o pedido ficou prejudicado, na medida em que não foram observados os procedimentos necessários ao requerimento de tratamento sigiloso, previsto na regulação aplicável (§ 3°, art. 14 da Instrução n° 202/93), motivo pelo qual foi indeferido o pleito.

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