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Decisão do colegiado de 14/06/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA *
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR *

* por estarem em São Paulo, participaram da reunião por telefone.

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO PRIVADA DE AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO SOB TRATAMENTO CONFIDENCIAL - COMPANHIA VALE DO RIO DOCE

Reg. nº 5522/07

O Diretor Pedro Marcilio manifestou seu impedimento, não tendo participado da discussão do assunto.

Trata-se de pleito apresentado com pedido deferido de tratamento confidencial, da Companhia Vale do Rio Doce, de obter certas autorizações especiais, à luz da Instrução 10/80, visando a permitir a estruturação de uma operação de emissão de títulos permutáveis no exterior, a serem emitidos por uma subsidiária integral da CVRD no exterior.

O assunto foi amplamente debatido, tendo, ao final, o Presidente apresentado declaração de voto, que foi acompanhada pelos demais membros do Colegiado, pela concessão da autorização postulada, devendo a CVRD, quando da deliberação e divulgação da operação, optar pela utilização da Instrução 390/03 ou 10/80, conforme respectivamente se trate de promessa de venda em favor da "Vale Sub", ou de contrato de compra e venda.

DECISÃO TORNADA PÚBLICA EM 20.06.07 TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DE FATO RELEVANTE PELA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE EM 18.06.07

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