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Decisão do colegiado de 28/06/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE REGISTRO E DE REQUISITOS DE OFERTA PÚBLICA DE COTAS DO FIDC SEPROSP SERVIÇOS - PROC. RJ2007/3280

Reg. nº 5515/07
Relator: SRE/GER-1

Trata-se de requerimento da Oliveira Trust S.A. doilde;o de agência classificadora de risco prevista no inciso IV, § 1º do art. 8º da Instrução 356/01 e da apresentação do respectivo relatório de rating, com a alegação de que as cotas não serão ofertadas publicamente e que o público alvo tem: (i) conhecimento e experiência para avaliar os riscos aos quais o Fundo está exposto; (ii) acesso a toda e qualquer informação relevante para a tomada da decisão de investimento; e (iii) conhecimento de que se trata de oferta com dispensa de registro.

Após ouvir os argumentos da área técnica, o Colegiado deliberou acompanhar o entendimento consubstanciado no Memo/SRE/GER-1/196/07, no sentido de não conceder a dispensa do registro da oferta pública de distribuição de cotas de emissão do FIDC Seprosp Serviços e de seus requisitos, dado que a definição do público-alvo da oferta não caracteriza, necessariamente, a existência de interesse único e indissociável, conforme requer o art. 23-A da Instrução 356/01, bem como a interpretação do art. 5º da Instrução 400/03.

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