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Decisão do colegiado de 28/06/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DETERMINA A IMEDIATA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS – SCHÜNKE ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS E MURILO SCHMIDT MENEGOTTI - PROC. RJ2007/4003

Reg. nº 5524/07
Relator: SIN

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN propôs a edição de deliberação por ter constatado a atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de Schünke Administração de Investimentos e Murilo Schmidt Menegotti.

A SIN informou que o Sr. Murilo solicitou mas não obteve seu credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, por não ter comprovado a experiência exigida na regulamentação. Além disso, como admitido pelo próprio Sr. Murilo, o mesmo exerce os serviços de administração de investimentos, como profissional liberal autônomo, sem registro na CVM.

O Colegiado aprovou a minuta, com algumas alterações.

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