Decisão do colegiado de 28/06/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DETERMINA A IMEDIATA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS – SCHÜNKE ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS E MURILO SCHMIDT MENEGOTTI - PROC. RJ2007/4003
Reg. nº 5524/07Relator: SIN
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN propôs a edição de deliberação por ter constatado a atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de Schünke Administração de Investimentos e Murilo Schmidt Menegotti.
A SIN informou que o Sr. Murilo solicitou mas não obteve seu credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, por não ter comprovado a experiência exigida na regulamentação. Além disso, como admitido pelo próprio Sr. Murilo, o mesmo exerce os serviços de administração de investimentos, como profissional liberal autônomo, sem registro na CVM.
O Colegiado aprovou a minuta, com algumas alterações.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: