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Decisão do colegiado de 28/06/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITOS DO FIDC NÃO-PADRONIZADO TRATEX PRECATÓRIO I - PROC. RJ2007/3503

Reg. nº 5539/07
Relator: SRE/GER-1

Trata-se de pedido de registro de funcionamento e de oferta pública de distribuição de cotas de FIDC – Não Padronizado Tratex Precatório I com dispensa dos seguintes requisitos: (i) elaboração de prospecto; e (ii) publicação dos anúncios de início e de encerramento da oferta.

Baseado na manifestação favorável da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, através do Memo/SRE/GER-1/204/07, o Colegiado deliberou conceder as dispensas requeridas, desde que atendidas as seguintes condições da área técnica:

(i) o eventual pedido de registro de negociação das cotas do FIDC em mercado público seja acompanhado do prospecto ora dispensado;

(ii) conste do regulamento do fundo a limitação do público alvo da oferta; e

(iii) seja disponibilizado nos sites da administradora e da CVM os anúncios de início e de encerramento.

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