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Decisão do colegiado de 03/07/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 25/2004 – TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A.

Reg. nº 5542/07
Relator: SGE

O Diretor Pedro Marcilio manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se de processo instaurado para apurar o eventual uso de informação privilegiada referente ao fato relevante divulgado em 16.01.2003, noticiando a celebração de contrato preliminar de Compra e Venda de Ações entre a Brasilcel N.V e o acionista controlador da Tele Centro Oeste Celular Participações S.A., visando à transferência do controle acionário desta última para Telesp Celular Participações S.A. ou outra sociedade pertencente ao grupo econômico Brasilcel N.V.

Diante do apurado nos autos, a Comissão de Inquérito propôs a responsabilização das seguintes pessoas: Alexandre Beldi Neto, Antônio Roberto Beldi, Marco Antônio Beldi, Antônio Fábio Beldi, Ricardo de Souza Adenes, Tele Centro Oeste Celular Participações S.A., Splice do Brasil Telecomunicações e Eletrônica S.A., BID S.A., Banco Credibel S.A., Araldo Alexandre Marcondes de Souza, Hiroshi Yamazaki, Sérgio de Jesus Fiorelli, Jorge Mata Salgado, José Governo Pais, Heloisa Wey Beldi e Maria Cláudia Beldi Ramirez.

Regularmente intimados, todos os acusados apresentaram tempestivamente suas razões de defesa, ocasião em que manifestaram interesse em celebrar Termo de Compromisso, à exceção dos acusados Jorge Mata Salgado e Tele Centro Oeste, conforme abaixo explicitado:

(i) José Governo Pais: propõe realizar o pagamento à CVM no valor de R$ 40 mil.

(ii) Alexandre Beldi Neto, Antônio Roberto Beldi, Marco Antônio Beldi, Antônio Fábio Beldi, Ricardo de Souza Adenes, Splice do Brasil Telecomunicações e Eletrônica S.A., Tolvi Participações S.A. (sucessora por incorporação da BID S.A.), Banco Credibel S.A., Hiroshi Yamazaqui, Araldo Alexandre Marcondes de Souza, Sérgio Jesus Fiorelli, Heloisa Wey Beldi e Maria Cláudia Beldi: (a) R$ 150.000,00 a ser paga à CVM pelos compromitentes Alexandre Beldi Netto, Antônio Roberto Beldi, Marco Antônio Beldi, Antônio Fábio Beldi, Ricardo de Souza Adenes, Splice do Brasil Telecomunicações e Eletrônica S.A., Tolvi Participações S.A., Banco Credibel S.A., Hiroshi Yamazaki, Araldo Alexandre Marcondes de Souza e Sérgio Jesus Fiorelli; (b) R$70.000,00, a ser paga à CVM pelos compromitentes Heloísa Wey Beldi, Maria Cláudia Beldi e Araldo Alexandre Marcondes de Souza; (c) R$10.000,00, a ser paga à CVM pelo compromitente Araldo Alexandre Marcondes de Souza; e (d) R$10.000,00, a ser paga à CVM pelos compromitentes Alexandre Beldi Netto, Marco Antonio Beldi, Antonio Fábio Beldi e Antonio Roberto Beldi.

O Comitê ressaltou que, consoante destacado pela PFE, verificou-se no caso em tela que, para o atendimento dos requisitos legais necessários à celebração do Termo de Compromisso, as propostas deveriam necessariamente contemplar obrigação de reparação dos danos sofridos pelos investidores que, não sabendo da existência de processo de avaliação da Tele Centro Oeste para fins de alienação de controle, alienaram suas ações ordinárias antes da divulgação do fato relevante respectivo. Nas propostas apresentadas, contudo, os proponentes não vislumbram qualquer obrigação de natureza indenizatória, sendo enfáticos aos denegarem a ocorrência de potenciais prejuízos a terceiros investidores.

Assim sendo, visto que as propostas não contemplam qualquer reparação a terceiros investidores pelos danos experimentados, em contrapartida aos ganhos auferidos pelos proponentes, conforme apontados na peça acusatória, concluiu o Comitê que não restou cumprido o requisito inserto no inciso II do §5º do art. 11 da Lei nº 6.385/76.

Em face do exposto no parecer do Comitê, o Colegiado deliberou pela rejeição das propostas de Termo de Compromisso apresentadas por: (i) José Governo Pais; e (ii) Alexandre Beldi Neto, Antônio Roberto Beldi, Marco Antônio Beldi, Antônio Fábio Beldi, Ricardo de Souza Adenes, Splice do Brasil Telecomunicações e Eletrônica S.A., Tolvi Participações S.A. (sucessora por incorporação da BID S.A.), Banco Credibel S.A., Hiroshi Yamazaqui, Araldo Alexandre Marcondes de Souza, Sérgio Jesus Fiorelli, Heloisa Wey Beldi e Maria Cláudia Beldi.

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