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Decisão do colegiado de 03/07/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA E DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE VALORES MOBILIÁRIOS EQUIPARÁVEIS À CONSTITUIÇÃO DE COMPANHIA POR SUBSCRIÇÃO PÚBLICA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E TURÍSTICO S.A. – PROC. RJ2007/4473

Reg. nº 5546/07
Relator: SRE E SEP
A Companhia Brasileira de Desenvolvimento Imobiliário Turístico S.A. solicitou registro inicial de companhia aberta e, em conjunto com o Banco de Investimento Credit Suisse (Brasil) S.A., o de oferta pública primária de ações ordinárias de sua emissão, apresentando Estudo de Viabilidade Econômico Financeira.
Após discutir o assunto, o Colegiado deliberou aprovar o pedido da Companhia, estabelecendo as seguintes exigências adicionais:
  1. Incluir em todas as seções em que aparecerem as tabelas referentes aos "Projetos Identificados", de forma destacada, um alerta ressaltando os seguintes pontos:
    1. a Companhia não possui terrenos para implementar os Projetos de Investimento;
    2. a Companhia não tem, ainda, contratos que assegurem a realização dos empreendimentos;
    3. os empreendimentos das referidas tabelas podem não se realizar; e
    4. o contrato de opção de compra de ações da Txai Turismo e de quotas da Txai Hotéis não garantem o uso da marca "Txai;
  1. Refletir as informações do item 1 em item específico da seção "Fatores de Risco".
  2. Informar, na seção "Operações com Partes Relacionadas", se existe negociação ou intenção de compra de terrenos, ou qualquer outra operação com partes relacionadas, relativas aos projetos de investimentos. Em caso afirmativo, explicitá-las;
  3. Adaptar o cronograma da Oferta, tendo em vista o disposto no art. 27, parágrafo único, da Instrução 400/03.
Foi determinado, ainda, que tais modificações sejam implementadas imediatamente e informadas ao público através da republicação do Aviso ao Mercado, até 06.07.07, destacando as razões da republicação e que a mesma ocorre por determinação da CVM.
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