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Decisão do colegiado de 10/07/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

AUTORIZAÇÃO PARA ATUAR COMO ENTIDADE DO MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO – CETIP – PROC. RJ2003/9432

Reg. nº 4206/03
Relator: DEL (PEDIDO DE VISTA PTE)

Trata-se de processo em que a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI levou à consideração do Colegiado proposta de cancelamento da autorização da Cetip (Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos) para atuar como mercado de balcão organizado.

O Presidente ressaltou que no processo, basicamente, sustentava-se que ao mercado explorado pela Cetip faltavam certas características que permitissem qualificá-lo como um mercado de balcão organizado. No entanto, em 28 de junho, foi divulgado o Edital de Audiência Pública nº 06/07, que trata da norma que "Disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizado", e que se encerrará em 30.07.07. Assim, o Presidente observou que, caso tal norma venha a ser aprovada, alterará substancialmente o quadro normativo dos mercados organizados, e certamente tratará de um regime de transição, como faz a minuta colocada em audiência pública (art. 123), para as autorizações hoje existentes.

Assim, o Colegiado acompanhou a proposta apresentada pelo Presidente, de reconhecer não ser conveniente que se responda à consulta da SMI antes da edição da nova norma, declarando-se assim a perda de objeto do presente processo, e aguardando-se a entrada em vigor da nova norma que disciplinará os mercados organizados, e a conseqüente e necessária adaptação do estatuto e dos regulamentos das administradoras de mercados organizados atualmente em funcionamento, inclusive a Cetip.

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