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Decisão do colegiado de 10/07/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

CONSULTA SMI – METODOLOGIA DE ÍNDICES DE PREÇOS E MERCADORIAS PARA REFERÊNCIA EM OPERAÇÕES DE DERIVATIVOS REALIZADAS POR PARTICIPANTES DO MERCADO – PROC. SP2007/0023

Reg. nº 5407/07
Relator: PTE

Trata-se de consulta da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI sobre o tratamento a ser dado às solicitações de aprovação de metodologia de índices de preços e mercadorias para referência em operações de derivativos. O Relator observou que alguns participantes de mercado submetiam à aprovação da CVM minutas de contratos de derivativos (tipicamente contratos de swap) antes de oferecê-los aos clientes. Outros não o faziam. Em muitos casos esses swaps tinham por objeto ativos negociados no exterior, os quais, segundo a SMI, muitas vezes, têm peculiaridades que embutem uma elevada ordem de subjetividade para a análise e aprovação da metodologia. Ainda segundo a SMI, as características que a área considera razoáveis, como a listagem dos ativos em bolsas estrangeiras, a presença da regulação e da auto-regulação, e a formação pública dos preços, não estão presentes na maioria dos casos.

Ocorre que, após o envio da consulta, sobrevieram as Instruções 450/07 e 452/07, que disciplinaram o investimento de fundos de investimento no exterior, e alteraram regras quanto aos requisitos para tal negociação, basicamente exigindo que os ativos financeiros a serem objeto de investimento no exterior "sejam admitidos à negociação em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, ou registrados em sistema de registro, custódia ou de liquidação financeira devidamente autorizados em seus países de origem e supervisionados por autoridade local reconhecida", e que "sua existência tenha sido assegurada por entidade custodiante contratada pelo administrador do fundo, que seja devidamente autorizada para o exercício desta atividade em seu país de origem e supervisionada por autoridade local reconhecida".

Além disso, no último dia 28 de junho, a CVM divulgou o Edital de Audiência Pública nº 06/07, que trata da norma que "Disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizado". A audiência pública se encerrará em 30.07.2007 e tal norma, se vier a ser aprovada, vai tratar também dos poderes da CVM e das entidades do mercado de balcão para proceder à admissão de ativos à negociação e registro (como consta, p.ex., do art. 57 da minuta).

Assim, o Colegiado entendeu que a matéria deve ser tratada no âmbito da discussão dessa última norma, considerando, por isto, que ele perdeu seu objeto, devendo ser devolvido à área técnica.

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