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Decisão do colegiado de 17/07/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR-SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/088/07

PEDIDO DE DISPENSA DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE DE GENERAL SHOPPING S.A. - PROC.RJ2007/7199

Reg. nº 5557/07
Relator: SRE/GER-2

Trata-se de requerimento da General Shopping S/A e, na qualidade de Instituição Líder, do Banco J.P. Morgan S/A, no âmbito do pedido de registro de oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias, da dispensa de elaboração e apresentação de estudo de viabilidade econômico-financeira.

O Colegiado, após ouvir os argumentos consubstanciados no MEMO SRE/GER-2/Nº 224/07, e levando em consideração os precedentes assinalados, deliberou acompanhar o entendimento da área técnica e deliberou dispensar o estudo de viabilidade desde que o Prospecto da distribuição contenha uma seção específica com as informações que serviram de fundamento ao pedido de dispensa.

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