Decisão do colegiado de 31/07/2007
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
PEDIDO DE DISPENSA DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA - COSAN LIMITED - PROC. RJ2007/7563
Reg. nº 5566/07Relator: SRE/GER-2
Trata-se de requerimento da Cosan Limited e, na qualidade de Instituição Líder, do Banco Morgan Stanley Dean Witter S.A., da dispensa de apresentação do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira previsto no art. 32, inciso II, da Instrução 400, no âmbito do pedido de registro de distribuição pública primária de certificados de depósito de ações ("BDR" patrocinado nível III) lastreados em ações ordinárias classe A de emissão da Ofertante, em decorrência do fato de a emissora das ações objeto dos BDR exercer suas atividades há menos de dois anos e estar realizando a primeira distribuição pública de valores mobiliários.
O Colegiado, considerando os argumentos apresentados e os precedentes assinalados pela área técnica, consubstanciados no Memo/SRE/GER-2/230/07, deliberou pela dispensa pleiteada, desde que o Prospecto da oferta contenha uma seção específica com as informações que serviram de fundamento ao pedido de dispensa, aí incluída uma análise dos custos e benefícios da nova estrutura.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: