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Decisão do colegiado de 21/08/2007

Participantes

DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SOI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PARANAPANEMA S.A. – PROC. RJ2007/2952

Reg. nº 5475/07
Relator: DMP

Trata-se de recurso de Paranapanema S.A. contra decisão da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores - SOI de aplicação de multa cominatória no valor de R$ 25.000,00 pelo atraso de 50 dias na prestação de informações solicitadas no âmbito do processo de reclamação de investidora relativa à redução de posição acionária detida pela mesma em ações de emissão da Paranapanema.

A acionista postula uma recomposição de ações de emissão da Paranapanema, de sua propriedade, devido a não aceitação dos cortes dos zeros sofridos pela moeda nacional, e por sua discordância relativa ao grupamento de ações realizado em maio de 2005.

Sobre o objeto da reclamação, a SOI observou que o grupamento de ações foi deliberado em AGE, tendo sido a operação apreciada pela Superintendência de Relações com Empresas, não tendo sido encontrados indícios de irregularidades nos procedimentos adotados.

O Relator informou que ficou configurado nos autos que a Paranapanema, em diversas oportunidades, prestou amplos esclarecimentos sobre os procedimentos adotados para o crédito de valores resultantes das frações das ações, embora as informações sobre o valor pago e se a quantia havia sido disponibilizada à acionista tenham sido fornecidas com atraso.

O Colegiado, por esses argumentos, considerou a multa aplicada desproporcional à gravidade dos fatos, tendo deliberado pelo provimento ao recurso interposto pela Paranapanema S.A., vencido o Diretor Durval Soledade, que votou pela redução do valor da multa.

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