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Decisão do colegiado de 21/08/2007

Participantes

DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2004/5303 – CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL E FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL

Reg. nº 4520/04
Relator: SGE

O Diretor Sergio Weguelin manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

O Superintendente Geral informou ter recebido petição de Arthur Joaquim de Carvalho e Verônica Valente Dantas solicitando prorrogação do prazo para cumprimento da obrigação assumida no Termo de Compromisso celebrado no âmbito do Proc. RJ2004/5303, aprovado pelo Colegiado em reunião de 29.05.07. No entanto, na data de ontem, foi encaminhada nova correspondência, informando que os compromissos assumidos foram cumpridos no prazo previsto.

O Colegiado, dessa forma, deliberou pela perda de objeto do presente pedido.

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