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Decisão do colegiado de 21/08/2007

Participantes

DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE - REGISTRO DE OPA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO - INDÚSTRIAS MICHELETTO S.A. - PROC. RJ2007/8887

Reg. nº 5452/07
Relator: DSW

Trata-se de recurso interposto pela Geração Futuro Corretora de Valores S/A, na qualidade de instituição intermediária, contra decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE que indeferiu o pedido de registro da OPA apresentada para o cancelamento do registro de companhia aberta da Indústrias Micheletto S/A pelo não-atendimento, em tempo hábil, das exigências constantes do Ofício CVM/SRE/GER-1/Nº 1061/2007, encaminhado à intermediadora em 12.06.07.

O Relator ressaltou que a Geração Corretora não se manifestou no prazo determinado pela SRE, tendo se limitado a apresentar, em 04.07.07, pedido de prorrogação do prazo, sob a alegação de que inadvertidamente teria trabalhado com a data de 12.07.07, em razão de a CVM geralmente fixar prazos de 30 dias para cumprimento de exigências.

Entende o Relator que não há razão para a reforma da decisão da SRE. Muito pelo contrário, para o Relator, conceder o registro nesse cenário implicaria, de um lado, prestigiar a indevida atuação da intermediária e, de outro, autorizar uma OPA sem a correção das informações impugnadas pela SRE.

Por todo o exposto, o Colegiado deliberou por negar provimento ao recurso da Geração Futuro Corretora de Valores S/A, mantendo-se, por conseguinte, a decisão da SRE que indeferiu o pedido de registro da OPA para o cancelamento do registro da Indústrias Micheletto S/A.

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