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Decisão do colegiado de 24/08/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR *
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR *

* por estarem no Rio de Janeiro, participaram da discussão por telefone

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – BRASCAN RESIDENTIAL PROPERTIES S.A

Tendo em vista questionamentos verbais de representantes da Brascan Residential Properties S.A., o Colegiado deliberou a edição de novo ofício para esclarecer que a suspensão determinada na reunião de ontem, dia 23, no sentido de a Companhia se abster de qualquer aquisição de ações ao abrigo do programa de recompra de ações dessa Companhia, se aplica enquanto as negociações objeto do pedido de confidencialidade não sejam concluídas e, ainda, enquanto o resultado dessas negociações não for devidamente informado ao público, através de Fato Relevante.

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 05.10.12, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO.

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