CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 18/09/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA MARISA S.A. – PROC. RJ2007/9330

Reg. nº 5609/07
Relator: SRE/GER-2

Trata-se de requerimento da Marisa S.A. e, na qualidade de Instituição Líder, do Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. da dispensa de apresentação do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira previsto no art. 32, inciso II, da Instrução 400, no âmbito do pedido de registro de oferta pública de distribuição primária e secundária de ações ordinárias de emissão da Ofertante, em decorrência do fato de a emissora das ações exercer suas atividades há menos de dois anos e estar realizando a primeira distribuição pública de valores mobiliários.

Considerando os argumentos apresentados e os precedentes assinalados, o Colegiado deliberou dispensar o estudo de viabilidade desde que o Prospecto da oferta contenha uma seção específica com as informações que serviram de fundamento ao pedido de dispensa, conforme assinalado pela área técnica no MEMO/SRE/GER-2/Nº 293/07.

Voltar ao topo