Decisão do colegiado de 25/09/2007
Participantes
ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
PEDIDO DE DISPENSA DE REGISTRO E DE REQUISITOS DE OFERTA PÚBLICA DO RECOVERY DO BRASIL FIDC NP MULTISETORIAL - PROC. RJ2007/7144
Reg. nº 5619/07Relator: SRE/GER-1
Trata-se de requerimento da BEM DTVM Ltda. do registro de funcionamento do Recovery do Brasil FIDC Não-Padronizado Multisetorial, com dispensa do registro de oferta pública das cotas de sua emissão.
Foi solicitada, ainda, a dispensa dos seguintes requisitos do registro da oferta e do funcionamento do fundo: (i) elaboração de prospecto; (ii) publicação dos anúncios de início e de encerramento da oferta; (iii) contratação de agência classificadora de risco e apresentação do respectivo relatório de rating; e (iv) inclusão no regulamento dos processos de origem dos direitos creditórios e das políticas de concessão dos correspondentes créditos, e descrição dos mecanismos e procedimentos de cobrança dos direitos creditórios, inclusive inadimplentes.
Por todos os argumentos apresentados pela área técnica, através do Memo/SRE/GER-1/300/07, o Colegiado deliberou por não conceder a dispensa do registro da oferta pública de distribuição de cotas de emissão do Recovery do Brasil FIDC NP Multisetorial, devendo o Administrador requerer o registro da oferta pública, com o referido comprovante do recolhimento da taxa de fiscalização. Por fim, caso o Administrador requeira o registro, o Colegiado deliberou desde já pela concessão das dispensas de requisitos requeridas, desde que tais documentos ora dispensados sejam apresentados, em caso de pedido de registro de negociação de cotas, e que os anúncios de início e de encerramento sejam disponibilizados, ao menos, no site da CVM.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: