Decisão do colegiado de 02/10/2007
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – SÉRGIO PAULO HILLEBRAND / DIFERENCIAL CTVM S.A. – PROC. SP2006/0180
Reg. nº 5435/07Relator: DMP
A Presidente manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.
A Diferencial CTVM solicitou revisão da decisão tomada pelo Colegiado em 14.08.07, que concluiu, por maioria, vencido o então Relator, Diretor Eli Loria, pela responsabilidade do Fundo de Garantia da Bolsa de Valores de São Paulo pelos prejuízos sofridos pelo investidor Sérgio Paulo Hillebrand, determinando que o fundo restituísse todas as ações emprestadas e não devolvidas ao Reclamante, assim como todos os direitos a que este fazia jus e não recebeu.
O Colegiado deliberou, por maioria, indeferir o pedido de revisão apresentado pela Diferencial Corretora, já que o mesmo apenas repete argumentos já apresentados e que a decisão recorrida não contém erro, omissão, obscuridade ou contradição, ficando vencido o Diretor Eli Loria, nos termos de seu voto apresentado na reunião de 14.08.07.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: