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Decisão do colegiado de 09/10/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO DA BM&F CONTRA DECISÃO DA SMI - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS - MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO – PROC. SP2007/0168

Reg. nº 5637/07
Relator: SMI

Trata-se de recurso interposto pela BM&F contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI que determinou a divulgação aos associados daquela Bolsa do detalhamento das mutações do patrimônio líquido ocorridas durante o exercício social de 2006, em especial dos valores a débito e a crédito da conta denominada "títulos em tesouraria", bem como das operações de recompra e cancelamento de títulos patrimoniais e de colocação de títulos patrimoniais. A SMIdeterminou, ainda, que fossem divulgadas informações sobre a eventual transferência para terceiros e/ou operação que resultou na recompra do título de corretora de mercadorias de propriedade do "Grupo Banco Santos S.A. - Em Liquidação".

A SMI, quando da apreciação do recurso, reconsiderou parcialmente sua decisão, no sentido de determinar a divulgação apenas da discriminação das operações e dos volumes financeiros envolvidos, sem a publicidade dos nomes das pessoas (naturais ou jurídicas) envolvidas nas operações de compra ou venda de títulos patrimoniais.

O Colegiado, ao final da discussão, por maioria, vencido o Diretor Eli Loria, deu provimento ao recurso impetrado por entender não caber à CVM determinar à BM&F a divulgação dos citados dados aos associados daquela Bolsa, tendo em vista que a BM&F não é uma companhia aberta e, ainda, por não ter restado configurada infração à Resolução 2690.

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