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Decisão do colegiado de 23/10/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – DESTINAÇÃO DE RESULTADOS DE COMPANHIA FECHADA - SILVIO MEYER FONTENELLE - PROC. RJ2006/4241

Reg. nº 5504/07
Relator: DMP

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado de 07.08.07 em que foi negado provimento ao recurso então apresentado por Silvio Meyer Fontenelle, relativamente à decisão da Superintendência de Orientação a Investidores - SOI de arquivar o presente processo, que tem por objeto reclamação apresentada pelo Recorrente com questionamentos sobre a destinação dos resultados da Usiminas Mecânica S/A, companhia da qual é acionista, notadamente nos exercícios sociais de 2002, 2003 e 2004.

O Recorrente alegou que o Colegiado teria sido induzido a erro pela SOI, de vez que teria sido omitido o fato juridicamente relevante de a Usiminas Mecânica S/A ser empresa controlada pela Usiminas S/A, companhia aberta, o que poderia, no entender do Recorrente, estabelecer competência jurídica para que a CVM investigasse a Usiminas Mecânica S/A, não obstante tratar-se de companhia fechada. A SOI alegou não ter ocorrido a alegada omissão, já que o fato narrado pelo Recorrente está fartamente documentado nos autos, sendo mesmo citado no voto do Relator.

Dessa forma, tendo em vista não existirem fatos novos ou a demonstração da existência de erro, omissão ou contradição na decisão acima referida que justificasse o acolhimento do pedido de reconsideração, o Colegiado deliberou manter a decisão tomada em reunião de 07.08.07.

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