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Decisão do colegiado de 06/11/2007

Participantes

ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. – PROC. RJ2007/12721

Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por João Fortes Engenharia S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas de aplicação de multa cominatória pelo não envio das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício findo em 31.12.05.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/273/07, deliberou manter a multa aplicada.

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