Decisão do colegiado de 06/11/2007
Participantes
ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. – PROC. RJ2007/12721
Relator: SEPTrata-se de recurso interposto por João Fortes Engenharia S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas de aplicação de multa cominatória pelo não envio das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício findo em 31.12.05.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/273/07, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: