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Decisão do colegiado de 06/11/2007

Participantes

ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – FAE - FERRAGENS APARELHOS ELÉTRICOS S.A. - PROC. RJ2007/12822

Reg. nº 5689/07
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por FAE - Ferragens Aparelhos Elétricos S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas de aplicação de multas cominatórias pelo atraso de 7 dias no envio da Ata da Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício findo em 31.12.05 e pelo não envio do Edital de Convocação da AGO referente ao exercício findo em 31.12.05.

Com relação à Ata de Assembléia Geral Ordinária, a área técnica verificou que a multa foi corretamente aplicada, já que a Assembléia foi realizada em 28.04.06 e a respectiva ata foi enviada em 23.05.06, sendo que o e-mail de alerta foi enviado em 15.05.06.

Com relação ao Edital, a área técnica observou que a Companhia enviou o Edital com atraso, em 08.05.06, uma vez que o e-mail de alerta foi enviado em 05.05.06, mas em vez de fazê-lo através da "Categoria/Tipo/Espécie: Assembléia/AGO/Edital de Convocação", o fez, indevidamente, através da "Categoria: Aviso aos Acionistas". Portanto, a área entende que a multa deve ser referente ao atraso de 2 dias.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/275/07, deliberou: (i) pelo indeferimento do recurso referente ao atraso de 7 dias no envio da Ata da AGO/05; e (ii) pelo deferimento parcial do recurso referente à multa pelo não envio do Edital de Convocação da AGO/05, com o conseqüente acerto da multa, de R$ 4.800,00, pelo não envio, para R$ 160,00, referente ao atraso de 2 dias no envio.

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