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Decisão do colegiado de 27/11/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RIO BRANCO AUDITORES INDEPENDENTES S/C – PROC. RJ2007/12961

Reg. nº 5742/07
Relator: SNC

Trata-se de recurso interposto pela RIO BRANCO AUDITORES INDEPENDENTES S/C contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, relacionada à aplicação de multa cominatória pelo não envio da Informação Anual (ano-base 2006), conforme previsto nos artigos 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99.

O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou manter a multa aplicada.

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