Decisão do colegiado de 04/12/2007
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SIDERURGICA J. L. ALIPERTI S.A. – PROC. RJ2007/13636
Reg. nº 5745/07Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto pela SIDERURGICA J L ALIPERTI S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 6.000,00, pela não entrega das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício findo em 31.12.06 (DF/2006), conforme disposto no art. 16, inciso I, da Instrução n° 202/93, observado o disposto no art. 18 da Instrução nº 202/93 e nos artigos. 12 e 14 da Instrução nº 452/07.
Acompanhando o entendimento da área técnica, consubstanciado no MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 307/07, o Colegiado deliberou pela manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: