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Decisão do colegiado de 04/12/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INDÚSTRIAS VEROLME-ISHIBRÁS S.A. – IVI – PROC. RJ2007/13893

Reg. nº 5748/07
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto pelas INDÚSTRIAS VEROLME-ISHIBRÁS S.A. – IVI contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória no valor de R$550,00, previsto no art. 16, inciso VIII, da Instrução nº 202/93, pelo atraso de 11 dias no envio do documento 1ª ITR/2007.

Acompanhando o entendimento da área técnica, consubstanciado no MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 316/07, o Colegiado deliberou pela manutenção da multa aplicada.

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