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Decisão do colegiado de 04/12/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BOTUCATU TÊXTIL S.A. – PROC. RJ2007/13894

Reg. nº 5758/07
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto pela BOTUCATU TÊXTIL S.A. (antiga denominação social STAROUP S.A. IND. DE ROUPAS) contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que aplicou multa cominatória no valor de R$4.800,00, pelo não envio das Demonstrações Financeiras Anuais Completas do exercício findo em 31.12.06 (DF/2006), previsto no art. 16, inciso I, da Instrução nº 202/93.

Acompanhando o entendimento da área técnica, consubstanciado no MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 334/07, o Colegiado deliberou pela manutenção da multa aplicada.

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