Decisão do colegiado de 04/12/2007
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BOTUCATU TÊXTIL S.A. – PROC. RJ2007/13894
Reg. nº 5758/07Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto pela BOTUCATU TÊXTIL S.A. (antiga denominação social STAROUP S.A. IND. DE ROUPAS) contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que aplicou multa cominatória no valor de R$4.800,00, pelo não envio das Demonstrações Financeiras Anuais Completas do exercício findo em 31.12.06 (DF/2006), previsto no art. 16, inciso I, da Instrução nº 202/93.
Acompanhando o entendimento da área técnica, consubstanciado no MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 334/07, o Colegiado deliberou pela manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: