CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 11/12/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2005/4555 – ESTRATÉGIA INVESTIMENTOS S.A. CVC

Reg. nº 5429/07
Relator: SAD E SMI

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Alexandro Marcel e Estratégia Investimentos S.A. CVC, aprovado na reunião de Colegiado de 06.03.07, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2005/4555.

Na referida reunião, o Colegiado designou a Superintendência Administrativo-Financeira – SAD como responsável por atestar o cumprimento da obrigação pecuniária e a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI para atestar o cumprimento da obrigação referente ao envio de relatório emitido por auditor independente registrado na CVM sobre os procedimentos internos adotados pela Corretora para o atendimento da Instrução CVM nº 387/03 e comprovação da cessação da prática tida como ilícita.

Diante das confirmações da SAD e da SMI de que o Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou pelo arquivamento do processo em relação aos compromitentes citados.

Voltar ao topo