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Decisão do colegiado de 11/12/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INDÚSTRIA DE AZULEJOS BAHIA S.A – PROC. RJ2007/13851

Reg. nº 5767/07
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto pela IND. AZULEJOS BAHIA S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que aplicou multa cominatória no valor de R$4.800,00, pelo não envio do Edital de Convocação da Assembléia Geral Ordinária, referente ao exercício findo em 31.12.06 (EDITAL AGO/2006), conforme disposto no art. 16, inciso III, da Instrução CVM n° 202/93, observado o disposto no art. 18 da Instrução CVM nº 202/93 e nos arts. 12 e 14 da Instrução CVM nº 452/07.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 344/07, deliberou manter a multa aplicada.

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