Decisão do colegiado de 29/01/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – GODOI SECURITIES - CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS – PROC. RJ2008/0326
Reg. nº 5815/08Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Godoi Securities – Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória pelo atraso de 1 dia no envio do documento 2ª ITR/07.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 013/08, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: