CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 19/02/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – VALORES MÍNIMOS PARA COBRANÇA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL – PROC. RJ2008/1036

Reg. nº 4767/05
Relator: SAD E PFE

O Colegiado aprovou, com algumas alterações, a minuta de Deliberação que dispõe sobre a dispensa de constituição e exigência, cobrança administrativa e cobrança judicial dos créditos tributários de titularidade da Comissão de Valores Mobiliários de valores irrisórios, cuja cobrança não justifique o custo respectivo.

Voltar ao topo