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Decisão do colegiado de 26/02/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2007/10884 – LIVRARIA DO GLOBO S.A.

Reg. nº 5869/08
Relator: SGE

Trata-se de Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário, instaurado em face do ex-Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Livraria do Globo S/A, Sr. Fernando D´Ávila Bertaso, em decorrência do não envio, durante o período em que exerceu o cargo de DRI da Companhia, das informações obrigatórias relacionadas no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93, quais sejam: IAN/05, 2° e 3° ITR/06.

O Sr. Fernando D’Ávila Bertaso apresentou proposta de celebração de Termo de Compromisso, na qual assume o compromisso de pagar à CVM a quantia de R$ 2.000,00.

O Comitê ressaltou que, segundo orientação do Colegiado, além dos requisitos mínimos estabelecidos em lei para a celebração do Termo de Compromisso, os proponentes devem assumir compromisso suficiente para desestimular condutas assemelhadas, em atendimento à finalidade preventiva do instituto de que se cuida. Em vista disso, o Comitê procurou negociar com o proponente à luz dos precedentes com características essenciais similares ao caso concreto.

No entanto, o proponente manteve sua proposta original, remanescendo, no entendimento do Comitê, desproporcional à reprovabilidade da conduta que lhe fora imputada, não se mostrando adequada ao instituto do Termo de Compromisso, para fins de sua aceitação, nos moldes da legislação aplicável à matéria.

Por todo o exposto no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Fernando D´Ávila Bertaso.

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