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Decisão do colegiado de 11/03/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES RM – PROC. RJ2008/1674

Reg. nº 5922/08
Relator: SMI

Trata-se de recurso interposto por Geração Futuro Corretora de Valores S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso de 3 dias no envio do demonstrativo da composição e diversificação da carteira – CDA de outubro/07 do Fundo de Investimento em Ações RM.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GMA-3/010/08, deliberou manter a multa aplicada.

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