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Decisão do colegiado de 11/03/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MODAL BEAVER MULTIMERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO – PROC. RJ2008/1690

Reg. nº 5925/08
Relator: SMI

Trata-se de recurso interposto por Banco Modal S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso de 26 dias no envio do Perfil Mensal de outubro/07 do Modal Beaver Multimercado Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GMA-3/009/08, deliberou manter a multa aplicada.

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