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Decisão do colegiado de 11/03/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – NOVOSINOS S.A. DTVM – PROC. RJ2008/1922

Reg. nº 5926/08
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Novosinos S.A. DTVM contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio do Formulário de Informações Anuais referente ao exercício findo em 31.12.00 e dos Formulários de Informações Trimestrais referentes aos trimestres findos em 31.03.01 e 30.06.01.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/036/08, deliberou manter as multas aplicadas.

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