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Decisão do colegiado de 18/03/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

REFORMA DA DELIBERAÇÃO Nº 525/07 – PROC. RJ2007/9346

Reg. nº 5588/07
Relator: SEP

A Superintendência de Relações com Empresas – SEP relembrou orientação do Colegiado no sentido de que fossem realizadas audiências restritas com a ANBID, BOVESPA e ABRASCA para ouvir as críticas e sugestões à Deliberação 525/07 dessas entidades representativas do mercado. Tendo realizado tais audiências a SEP apresentou ao Colegiado o MEMO/CVM/SEP/Nº 19/2008, no qual expôs as críticas e dúvidas recebidas e as respectivas sugestões de alterações que aquela Superintendência entendeu cabíveis.

A Presidente Maria Helena Santana apresentou ao Colegiado o Memo/CVM/PTE/020/08, no qual, pelos motivos ali expostos, propôs a manutenção das obrigações previstas na Deliberação 525/07 de que os acionistas controladores e os acionistas vendedores em ofertas secundárias sejam identificados até a pessoa natural, independentemente do país em que forem constituídos ou domiciliados o sócio, o controlador ou o acionista vendedor. Seriam suprimidas, de outra parte, as obrigações previstas nos itens I.(ii) e I.(iii) daquela Deliberação.

Ainda, tendo em vista que a proposta altera os fundamentos da Deliberação 525/07, a Presidente entendeu mais conveniente a substituição integral daquela norma por uma nova Deliberação.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o Memo/CVM/PTE/020/08, aprovando a edição de nova Deliberação nos termos propostos no anexo ao memorando.

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