Decisão do colegiado de 18/03/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
PROPOSTA DE SUSPENSÃO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA – PROCID PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S.A. - PROC. RJ2008/0253
Reg. nº 5930/08Relator: SEP
Trata-se de proposta da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de suspensão de ofício do registro da Procid Participações e Negócios S.A., nos termos da Instrução 287/98, por estar há mais de três anos em atraso com a obrigação de enviar informações à CVM.
O Colegiado, acatando os argumentos exarados no Memo/SEP/GEA-3/Nº 041/08, deliberou aprovar a suspensão do registro de companhia aberta da Procid Participações e Negócios S.A., nos termos do art. 5º da Instrução 287/98.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: