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Decisão do colegiado de 25/03/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA - DAYCOVAL RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO – PROC. RJ2008/1960

Reg. nº 5945/08
Relator: SMI

Trata-se de recurso interposto por Daycoval Asset Management Administração de Recursos Ltda. contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso de 52 dias no envio do Perfil Mensal de outubro/07 do Daycoval Renda Fixa Fundo de Investimento.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GII-3/002/08, deliberou manter a multa aplicada.

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