Decisão do colegiado de 01/04/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 10/2001 - BANCO BBA CREDITANSTALT S.A.
Reg. nº 3690/02Relator: SMI E SOI
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Banco Itaú BBA S.A., Itaú Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Candido Botelho Bracher e Luiz Fernando Figueiredo, aprovado na reunião de Colegiado de 11.05.04, no âmbito do PAS 10/2001.
Baseado nas manifestações da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI e da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores – SOI, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos indiciados.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: