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Decisão do colegiado de 01/04/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – PAULO OMAR TEIXEIRA ARAÚJO – PROC. RJ2007/10965

Reg. nº 5791/07
Relator: DSW

Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Paulo Omar Teixeira Araújo, Diretor de Relações com Investidores da Saneamento de Goiás S.A., contra penalidade de multa aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP no julgamento do Processo Administrativo Sancionador – Rito Sumário RJ2007/10965, em virtude de ter deixado de adotar os procedimentos elencados no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93, notadamente o atraso ou não envio das Demonstrações Financeiras Anuais Completas de 31.12.06, DFP/06 e Formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30.03.07 e 30.06.07.

O Relator Diretor Sergio Weguelin, após expor os argumentos trazidos pelo Recorrente e pela área técnica, observou que a responsabilidade do acusado pelo atraso dos documentos acima mencionados restou caracterizada. Quanto ao valor da multa fixada pela SEP – R$ 10.000,00 –, acredita o Relator que ela pondera adequadamente, de um lado, a importância das informações, a extensão e a habitualidade do atraso; e, de outro lado, o reduzido número de investidores da Companhia.

Dessa forma, tendo em vista o exposto, o Colegiado deliberou negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Paulo Omar Teixeira Araújo. O acusado poderá interpor recurso da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo regulamentar.

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