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Decisão do colegiado de 01/04/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENQUADRAMENTO DE CARTEIRA – BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. – BESC – PROC. RJ2007/10399

Reg. nº 5968/08
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto pelo Banco do Estado de Santa Catarina - BESC contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI que intimou o BESC a realizar, até o dia 31.03.08, o enquadramento da carteira do Fundo BESC Prático, de forma que o valor contabilizado das Cédulas de Crédito Bancário - CCB e demais ativos não extrapolem os limites previstos nos arts. 86 e 87 da Instrução 409/04, com a redação dada pela Instrução 456/07.

O BESC apresentou recurso argumentando que a reduzida liquidez do mercado secundário faria com que uma oferta tempestiva para atender ao determinado pela CVM ocasionaria prejuízos ao fundo, razão pela qual solicita prorrogação de prazo para enquadrar a carteira.

A SIN, através do Memo/GII-3/Nº 006/2008, informou que, embora o administrador tenha se esforçado para cumprir a determinação da CVM, não logrou enquadrar a carteira do fundo ao limite previsto na Instrução 450/07, provavelmente em razão de desvalorização da carteira do fundo e de resgates daí advindos.

O Colegiado, com vistas a evitar prejuízos aos cotistas do fundo, deliberou conceder a prorrogação requerida pelo BESC, de adicionais 6 (seis) meses (contados de 31.03.08) para enquadrar a carteira do fundo.

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