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Decisão do colegiado de 08/04/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2007/10966 - MENDES JÚNIOR ENGENHARIA S.A. 

Reg. nº 5798/07
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Ângelo Marcus de Lima Cota, aprovado na reunião de Colegiado de 08.01.08, no âmbito do PAS RJ2007/10966.

A Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, informou que o pagamento previsto no Termo de Compromisso foi efetuado por Mendes Junior Engenharia S.A., ao contrário do que determina o Termo de Compromisso, que diz ser o compromitente, Ângelo Marcus de Lima Cota, o responsável pelo pagamento.

O Colegiado, dessa forma, não considerou cumprido o Termo de Compromisso firmado, devendo a Superintendência de Relações com Empresas – SEP, área que instruiu o processo, solicitar esclarecimentos à Companhia sobre o pagamento efetuado. Em seguida, dependendo dos esclarecimentos prestados pela empresa, o Superintendente Geral, na qualidade de representante do Comitê de Termo de Compromisso, foi orientado a esclarecer ao compromitente que o termo poderá ser considerado cumprido caso seja comprovado o ressarcimento à empresa pelo pagamento efetuado.

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