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Decisão do colegiado de 15/04/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

ADEQUAÇÃO DA BM&F, BOVESPA E CETIP À INSTRUÇÃO Nº 461/07

Reg. nº 5906/08
Relator: SMI

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI fez uma exposição sobre o estágio em que se encontram os processos de adequação de BM&F, BOVESPA e CETIP às determinações da Instrução 461/07.

Tendo em vista solicitação da BM&F e a posição favorável da SMI, o Colegiado deliberou prorrogar, de 22 de abril para 22 de julho de 2008, o prazo para que as entidades administradoras de mercado organizado de valores mobiliários adaptem às disposições da Instrução 461/07 seus estatutos sociais, suas normas e as normas dos mercados por elas administrados.

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