Decisão do colegiado de 15/04/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
ADEQUAÇÃO DA BM&F, BOVESPA E CETIP À INSTRUÇÃO Nº 461/07
Reg. nº 5906/08Relator: SMI
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI fez uma exposição sobre o estágio em que se encontram os processos de adequação de BM&F, BOVESPA e CETIP às determinações da Instrução 461/07.
Tendo em vista solicitação da BM&F e a posição favorável da SMI, o Colegiado deliberou prorrogar, de 22 de abril para 22 de julho de 2008, o prazo para que as entidades administradoras de mercado organizado de valores mobiliários adaptem às disposições da Instrução 461/07 seus estatutos sociais, suas normas e as normas dos mercados por elas administrados.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: