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Decisão do colegiado de 06/05/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

AUTORIZAÇÃO PARA RECOMPRA DE AÇÕES DE EMISSÃO PRÓPRIA POR MEIO DE OPERAÇÃO PRIVADA – SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A E VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S/A - PROC. RJ2008/2748

Reg. nº 5997/08
Relator: SEP

Trata-se de pedido de Suzano Papel e Celulose S.A. em conjunto com Votorantim Celulose e Papel S.A. para recompra de ações de própria emissão de forma privada, a preços superiores aos de mercado, para cancelamento ou manutenção em tesouraria, nos termos previstos pela Instrução 10/80.

A Superintendência de Relações com Empresas - SEP, através do RA/GEA-2/Nº020/2008, expôs ao Colegiado os termos do pedido das companhias e, no MEMO/CVM/SEP/GEA-2/Nº048/2008, informou não vislumbrar óbices em autorizar o pleito das requerentes.

Resumidamente, a autorização requerida visa a concluir processo de reestruturação societária empreendido em 2005, quando foram celebrados contratos de opções de compra e venda de ações para contratar a transferência futura de ações detidas por acionistas vendedores de suas participações de controle na Ripasa S/A Celulose e Papel ("Ripasa Celulose"), ações essas que à época encontravam-se indisponíveis. Por essa razão, o preço de exercício das opções corresponde ao preço pago pelo controle da companhia, corrigido até a data do exercício.

O Colegiado ponderou o fato de a Instrução 10/80 vedar expressamente a negociação privada a preço superior ao de mercado (art. 12) e de que essa vedação, que assegura tratamento equitativo entre os acionistas da companhia, raramente é excepcionada. No entendimento do Colegiado, o fato de a companhia ter celebrado um contrato que a obriga a adquirir as ações a preço superior ao de mercado não afasta a aplicação de uma norma que já se encontrava em vigor quando o contrato foi celebrado. Por essa razão, após debater o assunto, o Colegiado, por unanimidade, deliberou negar o pedido de autorização de negociação privada de ações formulado por Suzano Papel e Celulose S.A. em conjunto com Votorantim Celulose e Papel S.A.

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