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Decisão do colegiado de 13/05/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTI VASCO - DIRETOR SUBSTITUTO*

*De acordo com a Portaria MF nº 44/08 e Portaria/CVM/PTE/084/08
*Participou somente da decisão do item 8 (Proc. RJ2008/3696)

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITOS DO GREGORIUS FIDC NP - PROC. RJ2008/726

Reg. nº 5999/08
Relator: SRE/GER-1

Trata-se de requerimento da BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. do registro de funcionamento e de oferta pública de cotas de emissão do Gregorius FIDC NP com dispensa dos seguintes requisitos, nos termos do art. 9º da Instrução 444/06: (i) contratação de agência classificadora de risco e da apresentação do respectivo relatório de rating; (ii) contratação de parecer de advogado acerca da validade da constituição e da cessão de direitos creditórios ao Fundo; (iii) descrição, no regulamento do Fundo, dos processos de origem dos direitos creditórios e das políticas de concessão dos correspondentes créditos; (iv) apresentação do prospecto e demais documentos relativos à oferta pública, incluída a publicação dos devidos anúncios de início e de encerramento da distribuição; e (v) autorização para integralização das cotas em direitos creditórios de titularidade dos cotistas.

O Colegiado, pelos argumentos expostos no Memo/SRE/GER-1/097/08, deliberou conceder as dispensas de requisitos requeridas, à exceção da apresentação do prospecto de que trata o art. 20 da Instrução 356/01 e demais documentos relativos à oferta pública, incluída a publicação dos devidos anúncios de início e de encerramento da distribuição.

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