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Decisão do colegiado de 20/05/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2007/5035 - MANGELS INDUSTRIAL S.A.

Reg. nº 5951/08
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso, apresentada por Adelmo Felizati, Diretor de Relações com Investidores da Mangels Industrial S.A., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2007/5035.

Em reunião realizada em 25.03.2008, o Colegiado apreciou a proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo acusado, tendo decidido por sua rejeição, ao acompanhar o parecer exarado pelo Comitê de Termo de Compromisso.

Uma vez cientificado da decisão do Colegiado, o proponente protocolou expediente, apresentando nova proposta de Termo de Compromisso, obrigando-se a pagar à CVM o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do Termo no Diário Oficial da União, mantendo-se inalteradas as demais obrigações anteriormente propostas.

Tendo em vista que o Sr. Adelmo Felizati aditou sua proposta nos moldes sugeridos pelo Comitê quando da negociação levada a termo anteriormente, de tal sorte que contempla compromisso tido como bastante para desestimular condutas assemelhadas, o Comitê de Termo de Compromisso propôs ao Colegiado a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada.

Pelo exposto, o Colegiado deliberou pela aceitação da proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Adelmo Felizati, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelos proponentes.

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