Decisão do colegiado de 27/05/2008
Participantes
ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2007/10966 - MENDES JÚNIOR ENGENHARIA S.A.
Reg. nº 5798/07Relator: SGE
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Ângelo Marcus de Lima Cota, Diretor de Relações com Investidores da Mendes Júnior Engenharia S.A., aprovado na reunião de Colegiado de08.01.08, no âmbito do PAS RJ2007/10966.
Em reunião realizada em 08.04.08, o Colegiado, ao apreciar o cumprimento das condições constantes do Termo de Compromisso, decidiu que o mesmo não havia sido cumprido, tendo em vista que o pagamento foi efetuado pela Mendes Júnior Engenharia S.A. e não pelo compromitente. Assim, o Colegiado determinou que a Superintendência de Relações com Empresas – SEP, área que instruiu o processo, solicitasse esclarecimentos à Companhia sobre o pagamento efetuado.
Baseado na manifestação da SEP, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/N° 097/08, de que Sr. Ângelo Marcus de Lima Cota teria ressarcido à Companhia o pagamento previsto no Termo de Compromisso e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único indiciado.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: