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Decisão do colegiado de 10/06/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2008/0236 – SOLA S.A. – INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS

Reg. nº 6061/08
Relator: SGE

Trata-se de Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP em face do Diretor de Relações com Investidores - DRI da Sola S.A. Indústrias Alimentícias, Sr. Luiz Ernesto Gomes Marinheiro, pelo não envio, nos prazos devidos, de informações obrigatórias da companhia (DFs referentes ao exercício findo em 31.12.06, Edital de Convocação, Sumário e Ata da Assembléia Geral Ordinária de 2006, Formulário IAN/06 e 2º e 3º Formulários ITR/07).

Devidamente intimado, o acusado apresentou defesa, ocasião em que manifestou interesse na celebração de Termo de Compromisso, tendo apresentado proposta em que se compromete a apresentar a documentação referida na intimação, bem como corrigir as rotinas administrativas que provocaram o atraso no cumprimento das mesmas.

O Comitê verificou que, não obstante o proponente ter enviado à CVM a documentação em atraso, não restou cumprido o requisito de cessação da prática considerada ilícita pela CVM, tendo em vista o não envio das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício social findo em 31.12.07 (embora tenha sido encaminhado o Formulário DFP/07) e do Edital de Convocação e da Ata da AGO/07.

Por todo o exposto no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta apresentada pelo Sr. Luiz Ernesto Gomes Marinheiro.

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