Decisão do colegiado de 10/06/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
MINUTA DE CONVÊNIO ENTRE A CVM E A ANBID – PROC. RJ2008/4615
Reg. nº 6064/08Relator: SGE
O Colegiado aprovou, com pequenas alterações, a minuta de Convênio que tem por objeto explicitar conceitos que, com base na legislação vigente, podem ser aplicados tanto pela CVM como pela ANBID no exercício das respectivas atuações disciplinares, precisamente no tocante ao mútuo aproveitamento de termos de compromisso celebrados e de penalidades aplicadas no âmbito das duas instituições, bem como tratar sobre o intercâmbio de informações entre as Convenentes.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: